Publicado em: 11 de janeiro de 2021
Itaúna-MG, 11 de janeiro de 2021.
Em virtude do não fechamento da Convenção Coletiva 2020-21, até o momento, o SINDIMEI autoriza as empresas que se interessarem, a anteciparem, a título de reajuste salarial para compensação futura, o índice de 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento), a partir de 1º de outubro de 2020. É importante destacar no contracheque como antecipação salarial data-base 01/10/2020.
As diferenças salariais deverão ser apuradas de outubro/2020 a janeiro/2021 com pagamento até o 5º dia útil de fevereiro/2021.
Informamos que a autorização é facultativa e vale única e exclusivamente para o reajuste salarial, sendo que as demais cláusulas estão sendo negociadas entre os Sindicatos.
Manteremos nossos associados prontamente informados dos desenvolvimentos deste assunto.
Atenciosamente,
Comissão de Negociação e Diretoria.